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PERSE AGORA É LEI
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE (lei nº 14.148/2021) vai trazer alívio financeiro a mais de 6 milhões de famílias que trabalham no setor de eventos em todo o país e que tiveram que suspender as atividades devido à pandemia do novo coronavírus.
A nova lei autoriza o poder executivo, por meio do Ministério da Economia, a editar medidas facilitadoras de crédito ao Setor de Eventos, bem como a possibilidade de parcelamento especial de dívidas tributárias e não tributárias.
São beneficiárias da medida todas as empresas e entidades sem fins lucrativos, que exercem, direta ou indiretamente atividades econômicas de:
• Realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais;
• Feiras de negócios, shows, festas, festivais simpósios e espetáculos em geral;
• Casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casa de espetáculos;
• Hotelaria em geral
Dívidas tributárias e não tributárias:
• Renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, na modalidade de transação, inclusive débitos do FGTS;
• Possibilidade de desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e o prazo de até 145 meses para pagamento;
• A transação tributária poderá ser realizada por adesão, segundo regras que ainda serão regulamentadas e ficará disponível por até 4 meses, contados da data de regulamentação;
• A solicitação será analisada no prazo máximo de 30 dias.
*Para a celebração do acordo, contribuinte deverá desistir de forma irrevogável, até o prazo final de adesão, de impugnação ou recursos, de ações judiciais propostas ou defesa em sede de execução fiscal. Deve ainda renunciar a alegações de direito sobre as quais se fundam os processos.
Crédito ao setor:
A lei prevê uma linha de créditos para o Setor de Eventos, com a criação de Fundo Garantidor de Investimento, nas seguintes condições:
• As operações de crédito deverão contratadas em até 180 dias da data da entrada em vigor da lei. ( prazo 31/10/2021)
• Prazo de carência de 6 meses a 12 meses;
• Prazo de pagamento da operação de 12 meses a 60 meses e taxa de juros nos termos do regulamento a ser expedido.
📌Confira os CNAE do setor de eventos: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-7.163-de-21-de-junho-de-2021-327649097
Confira a lei na íntegra: http://www.in.gov.br/